FIQUE SABENDO: COMEÇA A VALER NOVA REGRA PARA TRABALHO EM FERIADOS - LEIA!

Postada em 03 junho 2026, 07:28:00

'Funcionamento do comércio em datas comemorativas passa a depender de negociação entre sindicatos; medida afeta supermercados e outros estabelecimentos'

 

A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor a nova regra para o trabalho em feriados no comércio. Com a mudança, empresas do setor só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização da convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Publicada em novembro de 2023, a norma teve sua implementação adiada cinco vezes antes de começar a valer.

Em prática, a mudança encerra a autorização permanente que permitia a diversos segmentos do comércio abrir durante os feriados. Agora, cada categoria deverá seguir o que for definido em negociado em coletivo.

Quais setores serão afetados?

A regra atinge diferentes atividades comerciais, como:

Além de estabelecimentos localizados em hotéis, aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias.

Dessa forma, o funcionamento nos feriados dependerá das regras estabelecidas entre sindicatos e empregadores em cada região do País.

Supermercados, shoppings e farmácias vão abrir?

Dependendo da autorização para funcionamento será definida pelas convenções coletivas de cada categoria. Por isso, as regras poderão variar de acordo com a cidade ou estado.

No caso das farmácias, as unidades que prestam serviços essenciais e possuem plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar normalmente.

Quais atividades continuam liberadas?

Alguns setores considerados essenciais seguem autorizados a abrir nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Como:

postos de combustíveis;

padarias;

açougues;

feiras livres;

farmácias que atuam em regime de plantão previsto na legislação.

Quais são os direitos dos trabalhadores?

O livro garante compensação para quem trabalhar nos feriados.

O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data. A forma de compensação costuma ser definida por acordo ou convenção coletiva.

A regra vale para os domingos?

A portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados. O funcionamento aos domingos continua sendo regulamentado por leis específicas, como a Lei nº 10.101/2000. Dessa maneira, os domingos não entram na regra.

Fim da escala 6x1

Enquanto a nova portaria trata das regras para o trabalho em feriados, a  PEC 221/19 propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, garantir dois dias de descanso por semana e extinguir a escala 6x1. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ainda aguarda análise do Senado.

O que diz o governo?

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida tem o objetivo de adequar o funcionamento do comércio ao que já está previsto na legislação trabalhista, reforçando a participação dos sindicatos nas negociações sobre o trabalho em feriados.

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Fonte/Texto: ig.com.br

*Estagiária sob supervisão

Foto: Ilustrativa

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