A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um homem acusado de praticar importunação sexual contra uma estagiária no ambiente de trabalho, em Jaru. O julgamento da apelação ocorreu no último dia 15 de maio de 2026.
De acordo com o acórdão, o réu havia sido condenado pela 1ª Vara Criminal de Jaru a 2 anos e 7 meses de reclusão, com substituição da pena por medidas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas e apontou supostas contradições nos depoimentos apresentados durante o processo, pedindo a absolvição do acusado.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando apresentada de forma firme e coerente, especialmente quando confirmada por outros elementos de prova.
Segundo o entendimento dos desembargadores, o relato da vítima permaneceu consistente tanto na fase policial quanto durante o processo judicial, sendo corroborado por testemunhas que relataram o abalo emocional da estagiária e a comunicação imediata dos fatos após o ocorrido.
O colegiado também entendeu que as divergências apontadas pela defesa não comprometeram a credibilidade da narrativa apresentada pela vítima. Outro ponto considerado foi a admissão parcial do acusado em relação ao contato físico, circunstância que reforçou a versão acusatória.
Com isso, a Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter integralmente a condenação.