JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM CONDENAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL RAFAEL FERA
Postada em 14 abril 2026, 12:18:00
Fonte/Texto: MP Eleitoral
Foto: Divulgação
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Rafael Fera terá que pagar multa de R$ 10 mil por disseminar informações falsas contra sua adversária na disputa pela prefeitura de Ariquemes (RO)
Seguindo o entendimento do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE/RO) manteve a condenação do deputado federal Rafael Fera por disseminar informações falsas durante as eleições de 2024. Na época, em uma passeata de sua campanha ao cargo de prefeito de Ariquemes (RO), Rafael Fera disse que a prefeita de Ariquemes, Carla Redano, candidata à reeleição, teria pago servidores comissionados (“portariados”) para irem às ruas pedir votos e que haveria um desfalque de mais de R$ 1 bilhão na prefeitura.
No parecer, o MP Eleitoral defendeu que a alegação de assédio eleitoral não foi comprovada pelo deputado federal, bem como houve desinformação a respeito de desvio de recursos públicos. Dessa forma, o parecer do MP Eleitoral no recurso apresentado pelo parlamentar foi para a manutenção da da multa de R$ 10 mil aplicada pela primeira instância da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o TRE/RO destacou que a configuração de propaganda eleitoral negativa não se restringe às hipóteses em que há pedido expresso de não voto, podendo igualmente se caracterizar pela divulgação de mensagens aptas a desqualificar o adversário, macular sua honra ou imagem, ou, ainda, pela veiculação de fatos sabidamente falsos. Para o Corte eleitoral, o deputado federal Rafael Fera praticou conduta abusiva e desinformativa, extrapolando os limites do debate democrático e ingressando no campo da propaganda eleitoral negativa e da desinformação.
Recurso Eleitoral n° 0600228-44.2024.6.22.0007