JUSTIÇA MANTÉM CONDENADO EX-PREFEITO POR CARRO FURTADO DURANTE CONVENÇÃO

Postada em 05 abril 2026, 08:46:00

Fonte/Texto: Valor&MercadoRO

Foto/Capa: Ilustrativa

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A Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Rondônia, manteve a condenação do ex-prefeito de Presidente, Edilson Pereira de Alencar (PSDB), e o ex-secretário de governo, Ronaldo Pereira de Oliveira, ao ressarcimento aos cofres públicos, no valor de R$ 133.315,00. O valor é relativo ao preço de uma caminhonete, modelo Toyota Hillux, que foi furtada durante evento partidário ocorrido na sede da Fimca, em Porto Velho, acarretando prejuízo aos erário público.

 

Relator do processo, o desembargador Hiran Marques, disse que o gestor público assumiu o risco do evento danoso que ocorreu, uma vez que o veículo estava em fase de contratação de seguro. Ele agiu com culpa e assumiu o risco do evento danoso. O agente público responde civilmente por ações culposa”, disse o magistrado.

 

Junto com o veículo, foram subtraídos o CRLV, 2 malas contendo roupas, 1 aparelho celular funcional, 2 talões de cheques do Banco SICOB, 1 talão de cheque do Banco do Brasil, diversos documentos públicos e pessoais, chaves e 2 controles de portão eletrônico, conforme comunicado na ocorrência policial nº 141649/2018.

 

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