ELEIÇÕES 2026: COTA DE GÊNEROS 'DERRUBA' VEREADORES EM MAIS DOIS MUNICÍPIOS

Postada em 18 março 2026, 06:58:00

Fonte/texto: Assessoria - TRE

Foto: Ilustrativa

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 No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, dois casos de fraude eleitoral à cota de gênero foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. As duas candidaturas femininas fictícias (candidatas ‘laranjas’) concorreram nas eleições de 2024 a cargo de vereadoras nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis (RO). As decisões consideraram pareceres do Ministério Público (MP) Eleitoral. 

Na condenação da candidatura ‘laranja’ em Governador Jorge Teixeira, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido União Brasil para o cargo de vereador, o que consequentemente acarretou a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao Drap. Também foram anulados os votos recebidos pelo partido, ocasionando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A candidata ‘laranja’ foi declarada inelegível por oito anos. 

No parecer sobre o caso, o MP Eleitoral argumentou que houve fraude à cota de gênero, pois a candidata teve apenas um voto (0,016% do total de 5980 votos válidos daquela eleição no município) e admitiu não ter votado em si mesma. A candidata também apresentou prestação de contas sem movimentação financeira relevante, com doações em total inferior a R$ 2 mil. Para o MP Eleitoral, a contratação de um cabo eleitoral – que não conseguiu angariar votos – teria servido apenas para inflar artificialmente a prestação de contas de campanha. 

Após analisar fotos e vídeos das redes sociais da candidata, o MP Eleitoral verificou que ela não manifestava o desejo de ser eleita, pois não promoveu a própria campanha, atuando como cabo eleitoral de uma candidata a prefeita pelo partido Podemos. 

Segundo o MP Eleitoral, na época de registro de candidaturas da eleição, o partido União Brasil apresentou sete candidaturas, sendo duas femininas e cinco masculinas, e foi intimado pela Justiça Eleitoral para cumprir a cota de gênero de 30% de candidaturas femininas. Desta forma, o partido apresentou o nome da candidata. O MP Eleitoral ressaltou em seu parecer que é comum que mulheres sejam cooptadas para concorrer em eleições apenas para cumprir a cota feminina e argumentou que o próprio partido reconheceu que não promoveu o apoio adequado, omitindo-se do dever de conferir efetividade e viabilidade à candidatura feminina.

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