EX-PREFEITA E ESPOSO TÊM CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Postada em 15 março 2026, 09:23:00

Texto/Fonte: Assessoria - TJ-RO

Foto: Arquivo

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu manter a sentença proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim que condenou uma ex-prefeita do município e o marido dela por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o processo, o casal foi responsabilizado pelo uso irregular de maquinários e servidores públicos do município, em janeiro de 2023, para realizar serviços em uma propriedade particular. Entre os equipamentos utilizados estavam um trator com calcareadeira e uma retroescavadeira, empregados para a distribuição de calcário na área privada dos acusados.

Com a decisão, ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, além da proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos. A sentença também determinou o ressarcimento ao município pelos danos causados, valor que ainda será apurado, além do pagamento de multa civil.

No caso do marido da ex-prefeita, a Justiça também determinou a perda de bens ou valores considerados como acréscimo ilícito ao patrimônio, relacionados ao uso dos equipamentos da prefeitura.

A defesa do casal recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e solicitando a anulação da sentença. No entanto, os magistrados da 1ª Câmara Especial entenderam que não houve irregularidade no andamento do processo e decidiram manter a condenação.

O julgamento ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026. Participaram da análise do caso o desembargador Gilberto Barbosa, relator do processo, além dos juízes convocados Ilisir Bueno Rodrigues e Flávio Henrique de Melo.

O caso tramita como Apelação Cível nº 7002618-56.2023.8.22.0015.

 

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