PARA ABRIR COMÉRCIO AOS DOMINGOS SERÁ PRECISO PERMISSÃO DE SINDICATOS
Postada em 25 fevereiro 2026, 08:16:00
Fonte/Texto: Simpi - RO
Foto: Ilustrativa
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A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, além do cumprimento da legislação municipal.
A medida foi definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e reforça o que já prevê a Lei nº 10.101/2000. Na prática, empresas só poderão convocar empregados para trabalhar em feriados se houver previsão em acordo firmado entre sindicatos patronais e profissionais.
Sem essa autorização, o funcionamento poderá gerar autuações e ações trabalhistas. A regra não altera as disposições da CLT sobre trabalho aos domingos. Contudo, o trabalho em domingos e feriados não compensados continua sujeito ao pagamento em dobro, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Com a mudança, cresce a importância da negociação coletiva e do planejamento das empresas para evitar riscos e passivos trabalhistas.