PEJOTIZAÇÃO VOLTA AO CENTRO DE DEBATE APÓS STF SUSPENDER AÇÕES TRABALHISTAS

Postada em 18 fevereiro 2026, 16:20:00

Fonte/Texto: Assessoria - Simpi

Foto: Ilustrativa

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A pejotização já provou que é boa para as empresas e para o país. A prática em que a contratação ocorre por meio de pessoa jurídica (CNPJ) em vez do vínculo tradicional pela CLT, tem ganhado espaço nas discussões sobre mercado de trabalho, custos e segurança jurídica para empresas de todos os portes, de MEIs a grandes companhias. Na prática, a lógica é simples: uma empresa contrata outra empresa para executar um serviço, formalizando a relação por contrato de prestação de serviços, e não como emprego direto.

 

 

Exemplos comuns aparecem no cotidiano: uma construtora que contrata um pedreiro com CNPJ; um restaurante que fecha contrato com um cozinheiro formalizado; ou um comércio que utiliza vendedores como prestadores de serviço. Esse modelo se fortaleceu especialmente após mudanças legais que ampliaram as possibilidades de terceirização, incluindo a contratação em áreas ligadas à atividade principal da empresa — movimento associado à Lei 13.429/2017 e ao ambiente regulatório criado na reforma trabalhista de 2017.

 

 

Do ponto de vista econômico, defensores apontam vantagem na redução de custos e na previsibilidade para a empresa contratante, ao mesmo tempo em que o prestador teria maior potencial de remuneração líquida, dependendo do regime tributário e da estrutura do contrato. Um exemplo frequentemente citado no debate compara o custo total do empregador ao contratar pelo piso salarial: ao considerar encargos e tributos, o custo final pode se aproximar do dobro do salário nominal, enquanto, no contrato entre empresas, a composição financeira muda e pode aumentar o espaço de ganho do prestador, embora isso varie conforme impostos, benefícios, riscos e responsabilidades assumidas por cada lado.

 

 

A controvérsia, porém, segue forte na Justiça. É comum que disputas envolvendo prestação de serviços com CNPJ acabem em ações trabalhistas, com discussões sobre eventual fraude, subordinação e reconhecimento de vínculo. Nos últimos anos, esse cenário tem produzido decisões divergentes e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo quando casos semelhantes recebem tratamentos diferentes em instâncias distintas.

 

Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de processos que discutem a licitude desses contratos de prestação de serviços, medida tomada após o STF reconhecer repercussão geral do tema, buscando unificar o entendimento sobre a matéria.  Enquanto a decisão definitiva não vem, entidades empresariais reforçam o alerta: a formalização correta dos contratos, a clareza na execução do serviço e o cuidado para evitar elementos típicos de vínculo empregatício seguem sendo pontos-chave para reduzir riscos.

 

Em um ambiente de custos elevados e pressão por produtividade, a discussão sobre modelos de contratação volta ao centro, com impacto direto na rotina de quem contrata e de quem presta serviço.

 

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Assista:

 

https://youtu.be/nDxFSVwGCEI

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