EM URUPÁ, SUPLENTE PEDE VAGA DE VEREADOR CONDENADO PELA JUSTIÇA - FOTOS!

Postada em 15 fevereiro 2026, 15:41:00

Fonte/Texto:

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Foto: Divulgação

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"O pedido foi baseado no que determina o Regimento Interno do Legislativo"

 

O suplente de vereador, Gilmar Gomes dos Santos, popularmente conhecido por ‘Gil’ (Democracia Cristã -DC), apresentou no último dia dois deste mês ao presidente do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) de Urupá, Jarbas Luiz Almeida o pedido para tomar posse em substituição do vereador, Ademilson Antônio da Silva, com condenação criminal transitada e julgada pela Justiça do Estado. Até o momento, a Mesa Diretora não se manifestou.

Processo

O Documento obtido pela a reportagem consta que Ademilson da Silva foi processado criminalmente, julgado e condenado não tendo para direito de recorrer da sentença. Com essa decisão, de acordo com o suplente ‘Gil’, o titular da cadeira perde automaticamente o mandato de vereador, tendo a Mesa Diretora que se manifestar assim que for notificada.

Garantia de posse

Ainda de acordo com o impetrante, a garantia de sua posse é baseada no Regimento Interno, mais precisamente no (Artigo 29º) que determina a perda do cargo: VIII – O que sofrer condenação criminal em sentença transitada e julgada. Gilmar Gomes “Gil” acredita que já na primeira sessão após o retorno do recesso, a Mesa Diretora deverá convocá-lo.

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Gilmar Gomes (Gil) afirma que o Regimento Interno do Legislativo ampara o seu pedido (Divulgaçâo)

Legislativo

Em contato com o presidente do Legislativo, Jarbas Luiz disse desconhecer o fato, oficialmente, em decorrência do recesso parlamentar. Segundo ele, o retorno das atividades legislativas somente irá acontecer no próximo dia 23, segunda-feira, isso, por causa do ponto facultativo do dia (16) e do feriado de carnaval. “No retornando vou acionar o Departamento Jurídico, e somente depois, tomarei uma decisão”, afirmou

Outro lado

Já o vereador, Ademilson Antônio (Buiu) disse saber da situação, mas acredita que o pedido não tem base alguma na justificativa. “Fui condenado por briga, estou pagando com prestação de serviço. A Justiça não pediu a cassação do meu mandato e, o próprio regimento é cheio de ‘brechas’. O máximo que pode acontecer é eu ser suspenso por um prazo de oito (8) meses”, afirmou e concluiu: “Para ser vereador precisa ganhar no voto e não no tapetão”.

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Para o vereador Ademilson (Buiu) não existe justificativa para ele perder o mandato (aquivo)

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