AÇÃO JUDICIAL BUSCA REVISÃO DO MODELO DE PEDÁGIO NA BR-364 - LEIA!
Postada em 04 fevereiro 2026, 18:16:00
Fonte/Texto: Assessoria-MPF
Foto: Ilustrativa
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de estabelecer o controle judicial sobre a concessão da BR-364 no estado de Rondônia. Na ação, o MPF requer que o processo regulatório e os atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam submetidos à supervisão da Justiça Federal. O MPF pede que a concessão seja reavaliada de forma estrutural para garantir que o contrato observe os princípios da legalidade e da proteção dos usuários. A ação foi movida contra a ANTT, a concessionária Rodovia Nova 364 S.A. e a União.
O MPF pede à Justiça que determine um novo processo de repactuação da concessão, sob a ótica do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro. De acordo com a ação, a cobrança de pedágio deve estar vinculada à efetiva entrega das melhorias previstas, incluindo as obras de duplicação. O MPF também quer a revisão das tarifas para patamares compatíveis com a realidade socioeconômica local e a restituição de valores cobrados indevidamente.O órgão requer, ainda, a suspensão do modelo de cobrança baseado no sistema free flow (fluxo livre) com os valores aprovados, que chegam a R$ 37,00 em Cujubim (RO). A medida fundamenta-se na ausência de estudos técnicos idôneos e de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que justifiquem o custo e o modelo adotado. Entre os pedidos, o MPF solicita que a Justiça determine à ANTT a realização da AIR e de audiências públicas nos principais municípios afetados, além da apresentação de um estudo de viabilidade.A atuação do MPF ocorre em um contexto no qual outras ações judiciais resultaram na suspensão temporária da cobrança da tarifa por meio de liminares. No entanto, a ação do MPF apresenta pedidos mais amplos e estruturantes, focados no controle do contrato e na correção definitiva de irregularidades no processo regulatório.Com a ação, o MPF busca assegurar que a concessão da BR-364 seja conduzida em conformidade com o interesse público, garantindo segurança jurídica e transparência na relação entre o Poder Público, a concessionária e os usuários.Ação Civil Pública nº 1001556-63.2026.4.01.4100Íntegra da ação