FIQUE SABENDO: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DO SIMPLES PASSAM A SER AUTOMÁTIAS
Postada em 15 janeiro 2026, 19:25:00
Fonte/Texto: Assessoria-Simpi
Foto:Ilustrativa
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A Receita Federal tem orientado e alertando empresários das micro e pequenas empresas, especialmente os optantes do Simples Nacional, sobre alterações previstas para 2026 quanto à aplicação de multa relacionada ao atraso na entrega das declarações mensais e da declaração anual referentes ao faturamento.
A declaração mensal sobre o faturamento deve ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. A declaração anual deve ser apresentada até o dia 31 de março do ano seguinte ao exercício do faturamento, o que estabelece como prazo final o dia 31 de março de 2026 para as informações referentes ao ano-base anterior.
De acordo com a análise de Marcos Tavares, advogado, em 2026 as multas passarão a ser aplicadas de forma automática após o atraso na entrega das declarações. Em 2025, existia um período de tolerância de até quatro meses, que deixará de ser adotado. Com o descumprimento do prazo, a empresa passa a constar como irregular e fica sujeita à penalidade.
O advogado aponta que as empresas devem manter as declarações em dia e acompanhar eventuais pendências, divergências ou atrasos por meio do e-CAC da Receita Federal e do portal do Simples Nacional. Esse acompanhamento permite a verificação da situação fiscal e o controle das obrigações acessórias.
A regularidade das declarações contribui para evitar contratempos, autuações e o risco de desenquadramento do Simples Nacional, além da possibilidade de cobrança de valores retroativos.
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