ALERTA: MEI, MUITA ATENÇÃO AO ENVIAR DECLARAÇÃO ANUAL - VÍDEO!
Postada em 08 janeiro 2026, 18:56:00
Fonte/Texto: Assessoria- Simpi RO
Foto: Ilustrativa
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A partir de 2026, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) passa a ter um novo peso jurídico — e isso exige mais atenção por parte dos pequenos empresários. O Governo Federal alterou as regras e, que já valem para a declaração de 2025, e agora, a entrega da Declaração Anual passa a valer também como Confissão de Dívida.
A mudança transforma a declaração anual do MEI em um instrumento com efeitos legais diretos sobre dívidas e cobranças. Por isso, mais do que nunca, o microempreendedor precisa tratar a DECLARAÇÃO ANUAL não como uma simples formalidade, mas como uma etapa estratégica da gestão do negócio. Informação, planejamento e apoio técnico serão fundamentais para atravessar essa nova fase sem riscos desnecessários. Na prática, isso significa que, ao enviar a DASN-SIMEI, o sistema passa a registrar oficialmente todos os meses em que o MEI deixou de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), autorizando o governo a iniciar imediatamente procedimentos de cobrança.
Com isso, o microempreendedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplência como Serasa e CADIN e ser Alvo de cobrança administrativa ou judicial e ainda ser Impedido de acessar crédito, financiamentos ou benefícios. Segundo o Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria), a mudança transforma a declaração anual em um documento sensível, que precisa ser entregue com planejamento e orientação adequada.
“O empreendedor precisa entender que, a partir de agora, declarar não é só informar faturamento. É assumir formalmente as dívidas existentes com o governo”, alerta a entidade. Mas ao fazer sua Declaração verifique se há meses em atraso, anote e faça planejamento para pagá-los.
Declare mesmo que a empresa não tenha tido nenhum faturamento no ano, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória, e o prazo vai até 31 de maio de cada ano. O atraso gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido. Importante é ficar atento ao limite de faturamento se ultrapassar o teto permitido, será necessário fazer o desenquadramento e buscar apoio técnico para migrar para outra categoria empresarial.
Diante desse novo cenário, a orientação profissional se torna ainda mais importante para evitar surpresas desagradáveis, como restrições no CPF, no CNPJ ou ações judiciais. O Simpi reforça que está à disposição para orientar os empresários nesse processo. “Dúvidas? Procure o Simpi.
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