VÍDEO - SIMPLES TERÁ ATÉ 2026 PARA OPTAR PELO NOVO REGIME DO IVA
Postada em 03 outubro 2025, 16:07:00

Fonte/Texto:
Assessoria/Simpi RO
Foto: Ilustrativa
************************
O último trimestre de 2025 marca o início de um processo de transição que terá impacto direto na forma de emissão de notas fiscais e na apuração de tributos no Brasil. As mudanças fazem parte da implementação gradual da reforma tributária do consumo e exigem atenção de empresas de diferentes portes e setores.
Segundo o advogado Piraci Oliveira, a partir de janeiro de 2026 entrará em vigor a obrigatoriedade do destaque do IVA de 1% em todas as notas fiscais emitidas. Esse valor será composto por 0,9% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A exigência alcançará inclusive segmentos que até então não eram obrigados a emitir notas fiscais, como incorporadoras, locadoras e produtoras de vídeo. Empresas enquadradas no lucro presumido e no lucro real também deverão se adequar à nova sistemática de emissão de documentos fiscais com a incidência do IVA de 1%.
A única exceção prevista para o início de 2026 será para os optantes do Simples Nacional, que terão mais tempo para se adaptar ao novo modelo. Para esse grupo, a obrigatoriedade ficará postergada, funcionando como uma espécie de fase de transição. No caso das empresas do Simples, a reforma tributária estabelece que a partir de setembro de 2026 haverá a possibilidade de escolha entre dois caminhos.
O primeiro é a adesão ao sistema do IVA, por meio da chamada “opção por fora”, e o segundo é a manutenção da sistemática vigente, que continuará com o pagamento do PIS e da COFINS, substituídos pela CBS a partir de 2027, dentro do programa PGDAS.
Essa prerrogativa foi assegurada por proteção constitucional, garantindo às empresas do Simples a liberdade de optar pelo regime que considerar mais adequado. Piraci Oliveira ressalta que essa decisão não deve ser tomada de forma automática. Será necessário realizar cálculos comparativos para avaliar qual das modalidades apresenta melhores condições para a realidade de cada negócio.
Essa análise será determinante para a apuração correta da CBS a partir de janeiro de 2027. O cronograma definido pela reforma prevê que em 2027 e 2028 haverá apenas a incidência da CBS. A partir de 2029, o IBS passará a ser incluído de forma definitiva na tributação.
Por isso, o período que antecede essas mudanças deve ser utilizado pelas empresas para planejar com clareza sua forma de enquadramento. A escolha entre os regimes “por dentro” e “por fora” terá efeitos práticos relevantes. Um deles gera créditos tributários que podem ser utilizados, enquanto o outro não permite esse mecanismo. Essa diferença impactará diretamente a gestão financeira das empresas e sua competitividade em determinados setores.
Assim, a orientação do advogado é que os empreendedores, em especial os optantes do Simples Nacional, acompanhem com atenção a regulamentação que deve ser publicada nas próximas semanas. A definição das regras complementares será essencial para que cada empresa trace sua estratégia e se prepare para cumprir as novas exigências da reforma tributária do consumo de forma eficiente e planejada.
Assista: