NOVO CÓDIGO CIVIL PERMITIRÁ RESPONSABILIZAR QUALQUER UM POR QUALQUER COISA
Postada em 15 julho 2025, 18:47:00

Fonte/Texto: Assessoria
Foto: Ilustrativa
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Insegurança jurídica, este é o nome. A tramitação do Projeto de Lei nº 4, de 2025, que propõe uma ampla reforma do Código Civil brasileiro, reacende o debate sobre os limites entre modernização legislativa e a preservação da segurança jurídica.
A proposta, elaborada por uma comissão de juristas, sugere alterações em mais de 1.200 artigos, abrangendo temas como direito de família, obrigações contratuais, responsabilidade civil e direitos digitais. A avaliação é do advogado Marcos Tavares, que alerta para pontos da proposta que podem aumentar a instabilidade nas relações privadas e ampliar a judicialização de conflitos.
Uma das mudanças mais sensíveis diz respeito à possibilidade de o juiz aplicar sanções pedagógicas em decisões judiciais, além dos danos materiais e morais. A medida visa desestimular comportamentos recorrentes, mas, na prática, pode gerar insegurança para empresas e cidadãos, que enfrentarão dificuldade para estimar riscos e provisionar perdas em ações judiciais. A indefinição sobre os critérios de aplicação dessas sanções também pode favorecer o crescimento de demandas oportunistas, ampliando o fenômeno conhecido como “indústria de indenizações”.
O tratamento dado aos contratos é outro ponto que suscita preocupação. A proposta reforça a ideia da função social dos acordos, o que, embora teoricamente positivo, pode abrir espaço para interpretações subjetivas sobre cláusulas livremente pactuadas entre as partes. O risco, segundo Tavares, é o Judiciário ser constantemente chamado a revisar contratos com base em percepções amplas e pouco objetivas, o que compromete a previsibilidade e a estabilidade dos negócios — especialmente para micro e pequenas empresas. No campo digital, o projeto avança sobre questões como ativos digitais, moedas eletrônicas e a titularidade de acervos em redes sociais. A intenção de atualizar o Código frente às novas realidades tecnológicas é relevante, mas exige compatibilidade com legislações já existentes.
Há risco de conflito com decisões já consolidadas no Supremo Tribunal Federal e com a própria Lei do Marco Civil da Internet, o que poderia gerar insegurança jurídica adicional e dúvidas sobre a hierarquia normativa desses dispositivos. Diante da complexidade e da abrangência das alterações propostas, o ideal é que a reforma não tramite em regime de urgência.
A necessidade de debate público, com a participação de entidades empresariais, especialistas e representantes da sociedade civil, é destacada como essencial para garantir que a revisão do Código resulte em avanços efetivos, sem comprometer direitos adquiridos ou gerar insegurança nas relações econômicas e sociais. Para Marcos Tavares, a atenção das instituições deve estar voltada principalmente à proteção das micro e pequenas empresas, que representam a maior parte dos empregadores no país.
Uma reforma bem conduzida pode contribuir para um ambiente jurídico mais coerente com as transformações da sociedade. No entanto, sem o devido cuidado, pode resultar em mais incertezas, aumento da litigiosidade e impacto negativo sobre a atividade econômica.
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