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SUPREMA CORTE ELEITORAL SUSPENDE DECISÃO DO TRE RO. ACIR PROSSEGUE COM A SUA CAMPANHA AO SENADO

Postada em 03 agosto 2026, 11:23:00

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que havia rejeitado o pedido de declaração de elegibilidade apresentado pelo TRE RO e abre para a candidatura de Acir ao senado, As informações são do site Rondônia Dinâmica.

A tutela de urgência foi concedida até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão é provisória e não representa o reconhecimento definitivo da elegibilidade nem o deferimento antecipado do registro de candidatura.

Acir sustenta que o período de oito anos de inelegibilidade decorrente de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal terminou em 27 de fevereiro de 2026. O argumento considera a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025, segundo a qual, para crimes contra o sistema financeiro nacional, o prazo é contado a partir da condenação por órgão colegiado.

O TRE-RO havia entendido que, apesar do enquadramento formal do delito, os fatos envolveram recursos públicos e deveriam ser submetidos ao regime mais rigoroso aplicado aos crimes contra a Administração Pública, com contagem da inelegibilidade após o cumprimento da pena.

Em análise preliminar, o ministro Nunes Marques considerou plausível a tese da defesa de que Acir foi condenado exclusivamente por crime contra o sistema financeiro. O ministro também apontou risco de prejuízo diante do calendário das convenções e da formação das chapas eleitorais.

Com isso, os efeitos da decisão do TRE-RO ficam suspensos até que o recurso seja julgado pelo TSE. O ministro ressaltou que a medida não antecipa o resultado definitivo do processo.

Acir foi oficialmente escolhido pelo PDT de Rondônia como candidato ao Senado durante convenção estadual realizada em 25 de julho. O nome foi aprovado por aclamação. A definição dos suplentes e de eventual coligação majoritária foi delegada à Executiva Estadual do partido. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

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Confira a decisão do TSE

DECISÃO ACIR

Texto:

Rondoniadinamica

Foto:

Ilustrativa

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