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PREFEITURA TEM PROCESSO SELETIVO SUSPENSO PELA JUSTIÇA DO ESTADO

Postada em 13 julho 2026, 10:04:00

Decisão inédita paralisa contratação emergencial que excluía negros, pessoas com deficiência e mães em licença-maternidade

A Justiça de Rondônia suspendeu, nesta segunda-feira, o processo seletivo simplificado aberto pela Prefeitura de Ariquemes para contratar assistentes sociais e psicólogos. A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, da 3.ª Vara Cível, deferiu liminar em Ação Popular ajuizada por dois cidadãos ariquemenses e determinou a paralisação imediata de todos os atos do certame, com multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100.000,00.

O processo seletivo, regido pelo Edital n.º 001/SEMDES/2026, previa a contratação temporária de dez profissionais — cinco assistentes sociais e cinco psicólogos — com salário de R$ 4.452,62 mensais e prazo inicial de 12 meses, prorrogável por mais dois anos.

O que a Justiça encontrou no edital

A decisão identificou, em análise preliminar, um conjunto de ilegalidades que, nas palavras do magistrado, "não recaem exclusivamente sobre atos específicos da execução do certame, mas sobre o próprio instrumento convocatório que lhe confere fundamento normativo."

Negros sem cotas:. O edital não reservou nenhuma vaga para candidatos negros, em violação à Lei Estadual n.º 5.732/2024, que obriga a reserva de vagas em processos seletivos públicos realizados no âmbito do Estado de Rondônia. O Juiz destacou que a lei vem sendo aplicada uniformemente em certames de todos os Poderes do Estado, sem que qualquer município rondoniense a tenha contestado — o que reforça sua eficácia consolidada.

Pessoas com deficiência invisíveis:.

O edital sequer menciona a palavra "deficiência". A Lei Estadual n.º 515/1993 — que reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência — estabelece, expressamente, que o silêncio do edital não afasta sua incidência. A omissão, portanto, não é mera falha formal: é supressão deliberada de um direito constitucionalmente assegurado pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal.

Mães barradas:. O item 10.2 do edital vedava expressamente a assinatura do contrato por candidatas em gozo de licença-maternidade. A decisão considerou que a cláusula pode configurar restrição fundada na condição gestacional — violação direta à proteção constitucional à maternidade prevista no art. 7.º, XVIII, da Constituição Federal.

Doentes discriminados:. A mesma cláusula impedia candidatos afastados por doença de assinar contrato, em tensão com a vedação de discriminação por estado de saúde estabelecida no art. 4.º, IV, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015).

Temporário com cara de permanente:. O golpe mais contundente veio do próprio texto da Prefeitura. O item 2.1 do edital justificava a contratação pela necessidade de "recomposição da força de trabalho" diante do "encerramento e da iminência do término de contratos temporários vigentes" e da "insuficiência de servidores efetivos". Em outras palavras: o Município confessou, por escrito, que a demanda é contínua, estrutural e permanente — exatamente o padrão que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionalmente inadmissível no Tema 612 de Repercussão Geral (RE 658.026/MG, Rel. Min. Dias Toffoli).

O magistrado foi preciso: "a transcrição evidencia, em tese, a sucessão ininterrupta de vínculos temporários para os mesmos postos e funções, sendo o próprio Município a reconhecer que a demanda é contínua, estrutural e permanente."

Urgência que não podia esperar

A decisão destacou que a proximidade das etapas finais do certame tornava a intervenção imediata indispensável. O resultado preliminar estava previsto para 4 de junho — dois dias após o ajuizamento da ação. A homologação final com convocação dos aprovados estava marcada para 15 de junho.

O Juiz sublinhou ainda um aspecto particularmente grave: as inscrições já haviam sido encerradas em 19 de maio — nove dias antes do ajuizamento. Isso significa que candidatos negros e pessoas com deficiência já haviam sido excluídos do certame antes mesmo de qualquer intervenção judicial, sem jamais terem tido acesso às vagas que lhes seriam constitucionalmente reservadas.

"O perigo de dano, portanto, não é meramente prospectivo: parte dele já se consumou, e cada etapa subsequente do certame aprofundará e consolidará irreversivelmente essa exclusão", registrou a decisão.

O que a Prefeitura terá que apresentar

Além da suspensão do certame, o Município de Ariquemes foi intimado a apresentar, em 15 dias:

A Portaria n.º 6/2026, que constituiu a comissão organizadora do processo seletivo;

O Processo Administrativo n.º 8-2446/2026*, que originou o edital; e todos os pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos de necessidade administrativa que embasaram a elaboração e aprovação do edital.

A Prefeita Municipal Carla Gonçalves Rezende e a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Micheline Barcelos figuram pessoalmente no polo passivo da ação e foram intimadas para cumprimento imediato da decisão.

O Ministério Público do Estado de Rondônia foi notificado para intervenção obrigatória no feito como fiscal da ordem jurídica.

Quem moveu a ação

A Ação Popular foi proposta pelos advogados Margarete Geiareta da Trindade (OAB/RO n.º 4438) e Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO n.º 4150), integrantes do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, que atuam também como autores populares — exercendo o direito constitucional que qualquer cidadão tem de acionar a Justiça para proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa e os direitos fundamentais da coletividade.

Os autores afirmam ter levado as irregularidades ao conhecimento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, do Ministério Público de Contas e da Procuradoria-Geral de Justiça antes de recorrer ao Judiciário, sem obter providências efetivas.

O que vem a seguir

O processo seguirá para saneamento formal — os autores têm 15 dias para complementar documentos processuais — e, após a formação do contraditório com a citação de todos os réus, o mérito será julgado em definitivo.

A questão mais inovadora da ação — o pedido de condenação em danos morais coletivos de R$ 80.000,00, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos — também foi preservada pelo magistrado, que reconheceu o argumento como "juridicamente relevante" e determinou que a questão seja debatida antes de qualquer decisão sobre ela.

Enquanto isso, o Edital n.º 001/SEMDES/2026 está suspenso. Nenhum resultado pode ser divulgado, nenhum candidato pode ser convocado e nenhum contrato pode ser assinado — até que a Justiça decida.

Conheça a entidade: https://cedecarondonia.org.br/noticias/

Processo n.º 7009893-90.2026.8.22.0002 — 3.ª Vara Cível de Ariquemes/RO

Decisão proferida em 02/06/2026 pelo Juiz de Direito Marcus Vinicius dos Santos Oliveira.

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Fonte/Texto:

T J RO

Foto:

Ilustrativa

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