TRIBUNAL CONFIRMA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTANDE NA R R S EM 2024
Postada em 11 novembro 2025, 18:49:00
Fonte:
TRIBUNAL DE CONTAS RO
Autor:
CRondonia
Foto:
Ilustrativa
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A decisão confirmou fraude, conluio entre empresas e falhas graves na condução do processo licitatório. De acordo com o Acórdão APL-TC nº 00147/2025, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, o Tribunal constatou execução antecipada do contrato, ausência de instrumento contratual, pesquisa de preços irregular e simulação de concorrência entre empresas com vínculos familiares e contábeis — configurando fraude à licitação e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia previstos na Lei nº 14.133/2021 e no artigo 37 da Constituição Federal
Empresas declaradas inidôneas
O TCE-RO declarou inidôneas as empresas DS Comércio e Serviços Ltda. e Martelli Comércio e Serviços Ltda., proibindo-as de contratar com o poder público por dois anos.
Segundo o Tribunal, as empresas atuaram em conluio, compartilhando endereços eletrônicos, vínculos familiares e o mesmo serviço contábil, o que caracterizou simulação de concorrência e afronta direta ao princípio da isonomia.
O relator destacou que o caso demonstra uma “gestão unificada de fato entre as empresas, apta a mascarar a lisura e a competitividade do certame”, concluindo que houve fraude à licitação.
Multas ao ex-prefeito e equipe envolvida
O Tribunal também multou o ex-prefeito Isaú Raimundo Fonseca e toda a equipe responsável pelo pregão, reconhecendo a prática de erro grosseiro e falhas graves de gestão.
Foram responsabilizados:
• Isaú Raimundo Fonseca, ex-prefeito de Ji-Paraná;
• Klecius Modesto de Araújo, ex-secretário municipal de Indústria e Comércio;
• Elisangela Bandeira do Nascimento, ex-diretora do Departamento de Cerimonial;
• Gleiciane Vidal Souza, ex-controladora-geral de Preços;
• Lourival do Nascimento Matos, pregoeiro;
• Onéas Eduardo de Oliveira Neto, fiscal de contrato.
O TCE concluiu que os agentes públicos autorizaram a execução do serviço antes da conclusão da licitação, homologaram o certame após a entrega do objeto contratado e deixaram de observar as etapas obrigatórias previstas na Lei nº 14.133/2021, violando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa .

As irreguralidades foram constatadas durante a gestão do ex-prefeito Isaú Fonseca
Encaminhamento ao Ministério Público de Contas
O processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-RO), que deverá avaliar a adoção de medidas complementares, inclusive de natureza judicial.
O conselheiro relator ressaltou que a decisão tem como objetivo preservar a credibilidade da gestão pública e coibir práticas fraudulentas em licitações.
“Ficou demonstrado o conluio entre licitantes e a omissão de gestores públicos, o que comprometeu a legalidade, a transparência e a moralidade administrativa”, afirmou o conselheiro Paulo Curi Neto.
Reflexo da gestão Isaú Fonseca
A decisão do TCE-RO reforça o cenário de desorganização administrativa e descumprimento de normas legais que marcou a gestão de Isaú Raimundo Fonseca em Ji-Paraná, evidenciando um padrão de falhas de planejamento, falta de controle e negligência em processos licitatórios.
O caso da contratação do estande da Rondônia Rural Show 2024 simboliza o retrato da má condução das finanças públicas durante aquele período.