TRIBUNAL CONFIRMA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTANDE NA R R S EM 2024

Postada em 11 novembro 2025, 18:49:00

Fonte: 

TRIBUNAL DE CONTAS RO

Autor:

CRondonia

Foto:

Ilustrativa

*********************

 

A decisão confirmou fraude, conluio entre empresas e falhas graves na condução do processo licitatório. De acordo com o Acórdão APL-TC nº 00147/2025, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, o Tribunal constatou execução antecipada do contrato, ausência de instrumento contratual, pesquisa de preços irregular e simulação de concorrência entre empresas com vínculos familiares e contábeis — configurando fraude à licitação e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia previstos na Lei nº 14.133/2021 e no artigo 37 da Constituição Federal  

 

Empresas declaradas inidôneas

 

O TCE-RO declarou inidôneas as empresas DS Comércio e Serviços Ltda. e Martelli Comércio e Serviços Ltda., proibindo-as de contratar com o poder público por dois anos.

Segundo o Tribunal, as empresas atuaram em conluio, compartilhando endereços eletrônicos, vínculos familiares e o mesmo serviço contábil, o que caracterizou simulação de concorrência e afronta direta ao princípio da isonomia.

 

O relator destacou que o caso demonstra uma “gestão unificada de fato entre as empresas, apta a mascarar a lisura e a competitividade do certame”, concluindo que houve fraude à licitação. 

 

Multas ao ex-prefeito e equipe envolvida 

O Tribunal também multou o ex-prefeito Isaú Raimundo Fonseca e toda a equipe responsável pelo pregão, reconhecendo a prática de erro grosseiro e falhas graves de gestão.

 

Foram responsabilizados:

                 Isaú Raimundo Fonseca, ex-prefeito de Ji-Paraná;

                 Klecius Modesto de Araújo, ex-secretário municipal de Indústria e Comércio;

                 Elisangela Bandeira do Nascimento, ex-diretora do Departamento de Cerimonial;

                 Gleiciane Vidal Souza, ex-controladora-geral de Preços;

                 Lourival do Nascimento Matos, pregoeiro;

                 Onéas Eduardo de Oliveira Neto, fiscal de contrato.

 

O TCE concluiu que os agentes públicos autorizaram a execução do serviço antes da conclusão da licitação, homologaram o certame após a entrega do objeto contratado e deixaram de observar as etapas obrigatórias previstas na Lei nº 14.133/2021, violando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa .

 Licitação_Fraude.jpg

 As irreguralidades foram constatadas durante a gestão do ex-prefeito Isaú Fonseca

 

Encaminhamento ao Ministério Público de Contas

 

O processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-RO), que deverá avaliar a adoção de medidas complementares, inclusive de natureza judicial.

O conselheiro relator ressaltou que a decisão tem como objetivo preservar a credibilidade da gestão pública e coibir práticas fraudulentas em licitações.

 

“Ficou demonstrado o conluio entre licitantes e a omissão de gestores públicos, o que comprometeu a legalidade, a transparência e a moralidade administrativa”, afirmou o conselheiro Paulo Curi Neto. 

 

Reflexo da gestão Isaú Fonseca

 

A decisão do TCE-RO reforça o cenário de desorganização administrativa e descumprimento de normas legais que marcou a gestão de Isaú Raimundo Fonseca em Ji-Paraná, evidenciando um padrão de falhas de planejamento, falta de controle e negligência em processos licitatórios.

 

O caso da contratação do estande da Rondônia Rural Show 2024 simboliza o retrato da má condução das finanças públicas durante aquele período.

© 2023 Central Rondonia - Todos os direitos reservados
desenvolvimento Adilson