FIQUE SABENDO: ANA PEDE INFORMAÇÕES SOBRE COBRANÇA DO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ATÉ O DIA 11 DE NOVEMBRO
Postada em 30 outubro 2024, 19:59:00
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os gestores municipais de Rondônia para ficarem atentos ao prazo de 2024 para envio das informações complementares e documentos necessários à comprovação da adoção da Norma de Referência 1, emitida em 2021 pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Essa norma define como diretrizes sobre o regime de cobrança, a estrutura tarifária e as cláusulas relacionadas à prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos abrange diversas etapas, desde a coleta e transporte até a triagem, que visa a reutilização ou reciclagem. Também inclui o tratamento, como a compostagem, e a provisão final adequada dos resíduos de residências e da limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta que a Lei 14.026/2020 atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a tarefa de estabelecer Normas de Referência para o setor de saneamento. O cumprimento destas normas é fundamental para que os Municípios possam ter acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico, incluindo financiamentos e emendas parlamentares.
É fundamental destacar que a Norma de Referência 1/ANA/2021 exige que os municípios informem à ANA qual o instrumento de cobrança, seja taxa ou tarifa, além de apresentar o cronograma de sua implementação, caso aplicável. Assim, não é suficiente apenas estabelecer o mecanismo de cobrança, mas todos os gestores municipais deverão enviar essas informações até dia 11 de novembro por meio do Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB),
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Texto:
AROM
Foto:
Divulgação